O Dever da Empresa de Indenizar o Trabalhador por Acidente Laboral

Os acidentes de trabalho, infelizmente, são uma realidade que aflige trabalhadores em diversos setores. Quando ocorre um acidente laboral, não apenas a vítima sofre as consequências, mas também a empresa empregadora pode ser responsabilizada, sendo obrigada a indenizar o trabalhador pelos danos causados.

À luz da legislação brasileira, a responsabilidade da empresa frente a acidentes de trabalho é estabelecida pela Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXVIII, que assegura ao trabalhador o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a ser custeado pelo empregador. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por sua vez, reforça essa obrigação no artigo 157, impondo às empresas a adoção de medidas de segurança e medicina do trabalho.

O dever da empresa de indenizar surge quando é comprovada a sua negligência, imprudência ou imperícia na garantia da segurança no ambiente laboral. Se ficar demonstrado que o acidente decorreu de descumprimento de normas de segurança, falta de treinamento adequado ou negligência na manutenção de equipamentos, a empresa pode ser responsabilizada civilmente.

A indenização pode abranger diversos aspectos, como despesas médicas, reabilitação, perda salarial, dano moral e, em casos mais graves, pensão por invalidez. A atuação de um advogado especializado torna-se crucial nesse cenário, pois ele será responsável por reunir as provas necessárias, analisar a legislação pertinente e buscar a reparação integral dos danos sofridos pelo trabalhador.

Em conclusão, a busca por um bom advogado é de extrema importância para garantir que o trabalhador receba a devida indenização decorrente de um acidente laboral. O advogado atuará não apenas na defesa dos direitos do trabalhador, mas também na responsabilização da empresa, contribuindo para a construção de ambientes de trabalho mais seguros e conscientizando as empresas sobre a necessidade de cumprir rigorosamente as normas de segurança. Nesse contexto, a orientação jurídica especializada é essencial para assegurar a justiça e a reparação integral dos danos causados pelos acidentes de trabalho.

Sobre o autor: Dr. Ricardo Moreira é formado em Direito em 2007 e desde então é advogado militante nas áreas de direito tributário, empresarial e trabalhista. Com 20 anos de experiência, coordenou o escritório Joaquim Cândido Advogados Associados com mais de mil ações simultâneas. É pós-graduado em Direito Tributário pela Anhanguera UNIDERP. Trabalhou como assessor jurídico do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e foi presidente do CEDECON – Centro de Defesa dos Direitos dos Consumidores do Estado de Goiás. Atualmente é Diretor do Escritório Ricardo Moreira Advocacia e Consultoria em Goiânia, onde coordena equipe de colaboradores, e possui mais de 4 mil ações em todo o território nacional. E-mail: ricardo@ricardomoreira.net.br Site: www.ricardomoreira.net.br
 
Sobre o texto:
Texto inserido no site.
Elaborado em 12 de janeiro de 2024.
 
Informações bibliográficas: Conforme a NBR 6023:2002 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), este texto científico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
MOREIRA, Ricardo. O Dever da Empresa de Indenizar o Trabalhador por Acidente Laboral. Ricardo Moreira Advocacia e Consultoria, Goiânia-GO. Disponível em: <https://ricardomoreira.net.br/2024/01/12/o-dever-da-empresa-de-indenizar-o-trabalhador-por-acidente-laboral>.