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Direito Tributário e Empresarial

Reforma Tributária: O Que Sua Empresa Precisa Mudar em 2026 Para Não Perder Dinheiro

Por Dr. Ricardo Moreira10 de agosto de 2026

A Reforma Tributária deixou de ser uma discussão de bastidores e entrou, em 2026, na sua fase prática. Não se trata mais de entender conceitos abstratos como "IVA dual" ou "não cumulatividade plena" — trata-se de adaptar sistemas, contratos, precificação e rotina fiscal a um cronograma que já está em curso, com datas específicas e consequências reais para quem não se preparar.

Este artigo não pretende repetir o que já foi amplamente divulgado sobre "o que é a Reforma Tributária". O objetivo é responder à pergunta que realmente importa para quem administra uma empresa: o que muda na prática em 2026 e o que fazer para não ser pego de surpresa.

O que já está valendo em 2026

A Reforma Tributária substitui cinco tributos sobre o consumo — PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI — por dois novos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). A Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a Emenda Constitucional 132/2023, definiu 2026 como um ano de teste, com a transição completa se estendendo até 2033.

Na prática, isso significa que 2026 é um ano de adaptação obrigatória, mas sem cobrança efetiva dos novos tributos. Desde 1º de janeiro de 2026, os contribuintes já são obrigados a emitir documentos fiscais eletrônicos com o destaque individualizado de CBS e IBS, conforme os leiautes definidos em notas técnicas específicas. Ao longo do ano, as empresas do lucro real e do lucro presumido devem destacar nas notas fiscais uma alíquota-teste de 1% — sendo 0,1% de IBS e 0,9% de CBS —, sem recolhimento efetivo dos valores, apenas para validar o funcionamento do novo modelo. As empresas optantes pelo Simples Nacional, nessa fase, não estão sujeitas à mesma exigência de destaque obrigatório.

O marco de agosto de 2026: atenção redobrada

Um ponto que muitas empresas ainda não perceberam como urgente é a mudança de regime dentro do próprio ano de 2026. Até 31 de julho de 2026 vigora um período de tolerância, em que o preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos é facultativo. A partir de 3 de agosto de 2026, porém, deixa de ser permitida a emissão de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento desses campos para as empresas do regime regular.

Isso significa que, a partir dessa data, erros de parametrização no sistema fiscal podem travar a emissão de notas — com impacto direto sobre faturamento, logística e relacionamento com clientes e fornecedores. A recomendação é tratar essa data como um marco objetivo de preparação, tanto para a empresa quanto para os responsáveis pelo seu sistema de emissão fiscal.

Por que 2026 é "apenas informativo" — mas não é irrelevante

A apuração do IBS e da CBS ao longo de 2026 tem caráter meramente informativo, sem efeitos tributários, desde que a empresa cumpra corretamente as obrigações acessórias previstas na legislação. Ou seja: não pagar corretamente em 2026 não é o risco — errar o preenchimento e a estrutura fiscal é.

Esse detalhe costuma passar despercebido pelos empresários, que interpretam "sem efeitos tributários" como "sem necessidade de ação". É exatamente o contrário: 2026 é o ano em que a empresa precisa testar, corrigir e validar seus processos, para não chegar a 2027 — quando os efeitos tributários passam a valer de fato — com sistemas mal ajustados, cadastros de produtos incompletos ou contratos que não preveem a mudança.

Os pontos que exigem atenção estratégica — não apenas contábil

A Reforma Tributária não é um problema apenas do setor fiscal ou da contabilidade da empresa. Ela atravessa decisões que, tradicionalmente, ficam sob responsabilidade jurídica e de gestão:

Créditos tributários

O modelo do IBS e da CBS é estruturado sobre a lógica da não cumulatividade ampla, com apropriação de créditos ao longo da cadeia. Empresas que não reorganizarem seus controles de crédito desde já correm o risco de perder valores recuperáveis ou de operar com um fluxo de créditos mal dimensionado quando o novo sistema começar a valer para fins de recolhimento efetivo.

Formação de preços

A convivência, durante o período de transição, entre o sistema atual e o novo modelo exige uma reavaliação da forma como os preços são compostos — sobretudo para empresas que vendem para outras empresas (B2B) e que dependem da correta transferência de créditos ao longo da cadeia.

Contratos empresariais

Contratos de fornecimento, prestação de serviços e distribuição firmados sem cláusulas de repactuação tributária podem gerar disputas relevantes quando a nova carga efetiva começar a incidir. Cláusulas que preveem reequilíbrio econômico-financeiro diante de mudanças na legislação tributária deixaram de ser um detalhe redacional para se tornar uma proteção contratual essencial.

Fluxo de caixa

A transição entre os sistemas pode gerar, para alguns setores, descompassos temporários entre o momento de recolhimento dos tributos antigos e dos novos. Planejar esse impacto no fluxo de caixa evita surpresas financeiras no meio do processo de adaptação.

Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm regras de transição próprias e, por ora, não estão submetidas às mesmas exigências de destaque obrigatório dos novos tributos. Isso não significa, porém, que possam ignorar o tema: fornecedores e clientes do regime regular já estão se adaptando, e a interação entre regimes diferentes dentro da mesma cadeia produtiva é um ponto de atenção crescente.

Obrigações acessórias

Um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS, editado em dezembro de 2025, detalhou as obrigações acessórias exigíveis a partir de 2026, determinando que diversos documentos fiscais eletrônicos passassem a ser emitidos com os campos de IBS e CBS desde 1º de janeiro de 2026. Cada nova nota técnica ou ato normativo publicado ao longo do ano representa mais um ponto de atenção para o setor fiscal da empresa acompanhar — e o volume dessas atualizações tem sido considerável.

Planejamento tributário e riscos de compliance

O período de transição é, paradoxalmente, o momento de maior oportunidade e de maior risco. Empresas que revisam sua estrutura societária, seus contratos e sua cadeia de créditos agora tendem a atravessar a transição com menor carga tributária efetiva. Empresas que tratam o tema apenas como uma pendência de TI tendem a acumular passivos silenciosos, que só se tornam visíveis quando a fiscalização efetiva começar a valer.

O que fazer agora

Diante desse cenário, a recomendação prática para qualquer empresa — independentemente do porte ou do regime tributário — é:

  • 1.Confirmar com o setor de TI ou com o provedor de sistema fiscal que a emissão de notas já contempla os campos de IBS e CBS antes do marco de agosto de 2026;
  • 2.Revisar contratos em vigor, incluindo cláusulas de reequilíbrio econômico diante de mudanças tributárias;
  • 3.Mapear a cadeia de créditos tributários da operação, identificando onde a nova sistemática pode gerar ganhos ou perdas;
  • 4.Acompanhar as notas técnicas e atos conjuntos publicados periodicamente pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, que seguem detalhando prazos e obrigações ao longo de 2026;
  • 5.Tratar o tema como uma questão jurídico-estratégica, e não apenas contábil, envolvendo a análise de contratos, estrutura societária e planejamento tributário de forma integrada.

Sua empresa já revisou contratos, créditos tributários e obrigações acessórias diante da Reforma Tributária?

No escritório Ricardo Moreira Sociedade Individual de Advocacia, atuamos na análise tributária e contratual necessária para atravessar a transição do IBS e da CBS com segurança jurídica, identificando riscos e oportunidades específicos do seu negócio. Entre em contato e avalie a situação da sua empresa.

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