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Direito Eleitoral

Inteligência Artificial nas Eleições 2026: Deepfakes, Propaganda Eleitoral e Responsabilidade Jurídica

Por Dr. Ricardo Moreira10 de agosto de 2026

As Eleições Gerais de 2026 serão as primeiras, no Brasil, disputadas sob um conjunto robusto de regras específicas para o uso de inteligência artificial em campanhas. Para candidatos, partidos, assessorias de comunicação, institutos de pesquisa e empresas que prestam serviços a campanhas, entender esses limites deixou de ser uma curiosidade jurídica e passou a ser uma questão de sobrevivência da candidatura — e de proteção contra responsabilização civil, eleitoral e até criminal.

O novo marco de regras do TSE

O Tribunal Superior Eleitoral atualizou a Resolução nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, incluindo um artigo específico sobre inteligência artificial. A norma não proíbe o uso de IA nas campanhas — mas impõe transparência rigorosa. Todo conteúdo de propaganda criado ou significativamente alterado por inteligência artificial, o chamado "conteúdo sintético multimídia", precisa informar esse uso de forma explícita, destacada e acessível ao eleitor.

Além da exigência de transparência, a resolução estabelece proibições diretas:

  • Deepfakes são proibidos, independentemente de terem sido autorizados pela pessoa cuja imagem ou voz foi utilizada, e independentemente de o conteúdo ser elogioso ou crítico ao candidato retratado;
  • É vedada, em qualquer formato, a desinformação capaz de atingir a integridade do processo eleitoral ou de prejudicar ou favorecer determinada candidatura;
  • Provedores de internet e plataformas digitais também têm obrigações de fiscalização e de adoção de medidas para impedir ou reduzir a propagação desse tipo de conteúdo.

A janela crítica: 72 horas antes e 24 horas depois

Um dos pontos mais relevantes da nova regulamentação — e que mais exige atenção de quem planeja campanhas — é a restrição temporal para conteúdo sintético novo. Nas 72 horas anteriores a cada turno de votação e nas 24 horas seguintes ao encerramento, qualquer conteúdo novo gerado ou significativamente modificado por IA está proibido, independentemente do teor.

Na prática, isso significa que todo material de propaganda digital — vídeo, áudio, imagem ou texto — produzido com apoio de inteligência artificial precisa ser publicado antes dessa janela ou substituído por material sem uso de IA. Campanhas que não organizarem seu calendário de produção de conteúdo em torno dessa regra correm o risco de ficar sem material de resposta justamente no momento mais decisivo da disputa.

As consequências de descumprir as regras

O descumprimento dessas normas não é uma questão apenas de reputação. A Justiça Eleitoral já sinalizou que o uso indevido de deepfakes e de conteúdo enganoso gerado por IA pode resultar em representações eleitorais, direito de resposta, multas e, em casos mais graves, na cassação do registro ou do diploma do candidato responsável. O tribunal também criou uma plataforma própria — o SIADE — para recebimento de denúncias sobre conteúdo falso que afete a integridade do pleito.

Pesquisas eleitorais: outro ponto de atenção redobrada

Institutos de pesquisa e empresas do setor enfrentam um cenário de dupla exposição em 2026: de um lado, a fiscalização tradicional sobre metodologia, margem de erro, nível de confiança e registro da pesquisa junto à Justiça Eleitoral; de outro, o risco específico de desinformação envolvendo pesquisas — como vídeos deepfake atribuindo, a jornalistas ou veículos de comunicação, resultados de pesquisas que nunca existiram. Esse tipo de conteúdo tem circulado de forma significativa em redes sociais durante o período pré-eleitoral, muitas vezes sem a rotulação exigida pelas próprias plataformas.

Para institutos e empresas de pesquisa, isso reforça a importância de:

  • Documentar rigorosamente a metodologia de cada pesquisa registrada, incluindo margem de erro e nível de confiança, de forma que qualquer questionamento possa ser respondido com base técnica sólida;
  • Monitorar o uso indevido da marca ou do nome do instituto em conteúdos falsos que atribuam a ele resultados fabricados;
  • Agir rapidamente diante de deepfakes ou desinformação envolvendo seus dados, buscando a plataforma do TSE e, quando necessário, a via judicial para reparação de danos e retirada do conteúdo.

O que candidatos, partidos e empresas de campanha devem fazer agora

Diante desse novo cenário regulatório, algumas medidas práticas se tornaram indispensáveis:

  • 1.Rotular corretamente todo material de campanha produzido com apoio de IA generativa, de forma clara e visível;
  • 2.Planejar o calendário de produção de conteúdo considerando a janela de restrição de 72 horas antes e 24 horas depois de cada turno;
  • 3.Revisar contratos com agências e fornecedores de tecnologia que prestam serviços de comunicação digital à campanha, deixando claras as responsabilidades em caso de uso indevido de IA;
  • 4.Orientar formalmente a equipe de campanha sobre os limites do uso de deepfakes, avatares e conteúdo sintético, mesmo quando a intenção não seja fraudulenta;
  • 5.Ter uma estratégia jurídica preparada para agir rapidamente diante de ataques via deepfake ou desinformação contra a própria candidatura, já que o tempo de resposta é decisivo nesse tipo de disputa.

Sua campanha, partido ou instituto de pesquisa já está adequado às novas regras do TSE sobre inteligência artificial?

No escritório Ricardo Moreira Sociedade Individual de Advocacia, atuamos na estruturação jurídica preventiva de campanhas e na defesa em representações eleitorais relacionadas a propaganda digital, desinformação e uso de inteligência artificial. Entre em contato e avalie a conformidade da sua candidatura ou operação com as regras das Eleições 2026.

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